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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA Processo: 1048960-47.2024.8.11.0001. REQUERENTE: ROSIMEIRE MATIAS DE ALMEIDA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PARANATINGA Vistos etc. Diante da informação da quitação do débito excutido, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Nos termos do §2º do art. 7º do Provimento 20/2020- CM, EXPEÇA-SE O ALVARÁ, conforme requerido, observando-se EVENTUAL PEDIDO DE DESTACAMENTO efetivado ANTES da EXPEDIÇÃO DO RPV/PRECATÓRIO, consoante CONTRATO, bem como, em sendo o caso de LEVANTAMENTO POR PROCURAÇÃO, a existência de PODERES PARA RECEBER/DAR QUITAÇÃO, decotando-se eventual Imposto de Renda, acompanhado das guias de tributação e encargos previdenciários, encaminhando-os, conjuntamente, ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJMT, com a juntada de cópia nos autos. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito
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