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1047926-48.2023.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO AUTOS: Nº 1047926-48.2023.8.11.0041 REQUERENTE: DANILO YABAR BAMBAREN, DANILO YABAR BAMBAREN REQUERIDO: QUALIFIC SERVICOS EM SAUDE S.A., API - SERVICOS DE ATENCAO A SAUDE LTDA Vistos. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por DANILO YABAR BAMBAREN e outros em desfavor de QUALIFIC SERVICOS EM SAUDE S.A. e outros. Compulsando os autos, verifica-se que as tentativas de citação da ré API – SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE LTDA. restaram infrutíferas (153757346), tendo sido indeferida a citação por edital de forma prematura. Diante disso, a parte autora peticionou (222510332) requerendo a realização de pesquisas nos sistemas auxiliares da Justiça (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), bem como a expedição de ofício à JUCEMAT para a localização do atual paradeiro da ré, restando devidamente comprovado o recolhimento das custas pertinentes (227090867), (227214176), (227214171). Decido. O Código de Processo Civil, em seu artigo 319, § 1º, faculta ao autor requerer ao juiz as diligências necessárias para a obtenção de informações que viabilizem a citação do réu. Ademais, o artigo 256, § 3º, do CPC, dispõe que se considera em local ignorado ou incerto o réu após a consulta a bancos de dados de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Considerando que o autor buscou esgotar os meios ordinários para a localização da parte requerida e em observância aos princípios da cooperação, celeridade e efetividade processual, a medida se impõe para o regular prosseguimento do feito. Pelo exposto: DEFIRO o pedido de consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, para fins de localização do endereço atualizado da parte ré, API – SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE LTDA. (CNPJ nº 30.122.364/0001-05). PROCEDA-SE às pesquisas junto aos referidos sistemas conveniados. Caso todas as pesquisas restem infrutíferas, voltem-me os autos conclusos para o deferimento de expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT. Com a juntada dos resultados e respostas, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os dados obtidos, requerendo o que entender de direito para a efetivação da citação. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 08 de setembro de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito

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