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TJMT · 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 11ª VARA CÍVEL Autos nº 1047255-20.2026.8.11.0041 Vistos, Inicialmente, anoto que a parte autora cumpriu a determinação anterior, comprovando o recolhimento das custas processuais iniciais (ids 243795802, 243795803 e 243795804). Trata-se de Ação de Usucapião cumulada com Reintegração de Posse, com pedido de tutela de urgência. Analisando detidamente a petição inicial e os documentos que a instruem, constato que a exordial carece de emenda, porquanto não atende integralmente aos requisitos legais e normativos exigidos para o processamento da ação de usucapião, rito que exige a exata individualização do bem pretendido, mormente por se tratar de área comum específica em condomínio edilício (depósito de 1,5m²). O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, regulamentado especificamente pelo Provimento nº 09/2017-CGJ/MT (com as alterações do Provimento nº 06/2018-CGJ/MT), estabelece requisitos documentais rígidos e indispensáveis para a propositura de ações que versem sobre aquisição originária de propriedade. Dessa forma, para o regular prosseguimento do feito, a parte autora deve adequar a inicial, colacionando aos autos os documentos técnicos obrigatórios. No que tange ao pedido de tutela de urgência (reintegração de posse), reputo necessária a sua postergação. A exata delimitação e individualização da área litigiosa, por meio de documentos técnicos, é pressuposto lógico e material inafastável não apenas para o julgamento do mérito, mas também para a eventual expedição de mandado de reintegração, a fim de evitar cumprimento impossível ou esbulho contra terceiros. O pleito liminar será apreciado imediatamente após a regularização documental. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil), devendo juntar aos autos os seguintes documentos: Planta georreferenciada da área usucapienda, contendo a tabela de elementos do perímetro; Memorial descritivo assinado por profissional habilitado; Planilha de dados cartográficos; Mídia digital contendo os arquivos técnicos (formatos .dwg, .kml, PDF, etc.), conforme normatização da CGJ/MT; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) devidamente quitada, vinculada ao profissional responsável pela elaboração das peças técnicas; Certidão expedida pelo INTERMAT para fins de usucapião; Fluxograma da Cadeia Dominial. Cumprida a diligência, com a juntada dos documentos, façam-me os autos conclusos com urgência para apreciação do pedido liminar e recebimento da inicial. Decorrido o prazo in albis, certifique-se e venham conclusos para sentença de extinção. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
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