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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1046868-42.2020.8.26.0576/SPEXEQUENTE: CELL BENS INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): VIVIANI DA SILVA INOCENCIO (OAB SP186377) ADVOGADO(A): INGRID GRISI DE BRITO (OAB SP327228) SENTENÇA Vistos. Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença. Por isso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial. Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários. Observado o erro material atinente ao valor bloqueado, requisite-se a transferência para depósito judicial e expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado/transferido de R$ 1.946,34, tal como indicado no formulário MLE preenchido. Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada. Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado. A taxa judiciária inicial já foi recolhida. Reembolso é questão afeta às partes conforme acordo. Considerando-se que o acordo ocorre antes de sentença final do feito não há custas finais (Art. 90, §3º do CPC). Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença. Remetam-se ao arquivo. PRIC.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1046868-42.2020.8.26.0576/SP EXEQUENTE: CELL BENS INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): VIVIANI DA SILVA INOCENCIO (OAB SP186377) ADVOGADO(A): INGRID GRISI DE BRITO (OAB SP327228) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ao cartório para a expedição da certidão pleiteada no item "B" do evento 50 e cumprimento do ato determinado no evento 53 com a devida disponibilização, se encerrada a pesquisa em questão. Intime-se.
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