Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 7 publicações identificadas.
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 4º JD da Comarca de Uberlândia · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1045604-50.2026.8.13.0702/MG AUTOR: GERALDO CESAR DE BORBA ADVOGADO(A): RICARDO LUIZ GUIMARÃES (OAB MG046784) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por meio desta comunicação, referente ao processo nº 10456045020268130702, procedo à vossa intimação, para comparecer na audiência de conciliação para 24/09/2026 16:00:00, de forma presencial (Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia – MG (2º andar, sala 209 - Fórum de Uberlândia/MG). Ressalto que a ausência da parte autora na audiência poderá ensejar a extinção do processo, com sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º, da Lei 9099/95). Em caso de necessidade, poderá a parte participar da audiência por videoconferência, por meio do aplicativo CiscoWebex, com acesso à SALA 08, por meio do link: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m1397b255c5dbb50f399faa03a7d2e1d2 Número da Reunião: 179 802 5012 Senha: 1234 O acesso aos autos pode ser realizado pelo endereço https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/ na opção "Processos Eletrônicos" deverá escolher "eproc", logo após, "eproc 1ª Instância" e, após, "Consulta Pública de Processos”, informando: Nº Processo 10456045020268130702 Chave do processo 195429831926
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 4º JD da Comarca de Uberlândia · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1045604-50.2026.8.13.0702/MG AUTOR: GERALDO CESAR DE BORBA ADVOGADO(A): RICARDO LUIZ GUIMARÃES (OAB MG046784) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória De Inexistência E Cancelamento De Débito C/C Indenização Por Danos Morais ajuizada por GERALDO CESAR DE BORBA em desfavor de MOVIDA PARTICIPACOES S.A., ambas as partes devidamente qualificadas. Alega a parte autora que celebrou contrato de locação de veículo com a requerida para utilização como motorista de aplicativo, tendo os primeiros veículos apresentado problemas mecânicos e sido substituídos, até que o último foi devolvido e aprovado em vistoria, sem ressalvas. Sustenta que, posteriormente, foi surpreendida com cobrança de R$ 6.948,40, a título de suposta “multa por revisão fora do prazo”, que considera indevida. Requer, em tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade do débito, bem como a vedação de negativação, cobrança ou protesto até o julgamento definitivo da demanda. Nos termos, do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte autora e o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo. Em análise sumária, entendo necessário o exame aprofundado das provas, uma vez que não ficou evidenciada, neste momento processual, a verossimilhança do direito invocado pela parte autora, especialmente quanto à alegada indevida cobrança da multa por revisão fora do prazo. Mostra-se necessário o esclarecimento acerca das condições da locação, das obrigações assumidas e dos fatos que ensejaram a cobrança, mediante a formação do contraditório. Assim, tenho como ausentes, por ora, os requisitos autorizadores da tutela antecipada, sendo necessário aguardar o contraditório para melhor aferição da regularidade da cobrança e de eventual conduta ilícita da parte ré. Ante ao exposto, INDEFIRO o pedido de tutela PROVISÓRIA, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil. Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação. Aguarde-se a realização do ato. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.