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1045033-79.2026.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ GABINETE DA 9ª VARA CÍVEL Visto. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Determino a intimação da parte devedora (nos termos do artigo 513, §2º do CPC), para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o pagamento espontâneo da obrigação, sob pena de aplicação da multa de 10% e verba honorária, também de 10%, sobre o valor do débito prevista no artigo 523, §1º do CPC. Convém registrar que decorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, caso queira discutir as matérias elencadas no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo de impugnação do devedor, certifique-se, após, intime-se o exequente para dar prosseguimento no feito, em cinco dias. Intime-se. Cumpra-se. Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJMT · 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 NÚMERO DO PROCESSO: 1045033-79.2026.8.11.0041 AUTOR: CASA DA INFORMATICA, SEGURANCA E TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP REU: THIAGO VINICIUS ALVES DE CARVALHO, FABIELE DE SOUZA DANTAS INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DO: AUTOR: CASA DA INFORMATICA, SEGURANCA E TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP, representados por ELLEN LANARA SILVA DOS SANTOS, em consulta ao site do TJ/MT, não foi localizada guia arrecada referente ao pedido de desarquivamento, conforme determina a Lei 7.603/2001(Prov. 11/2018 CGJ/MT), Lei 11.077/2020(Prov. 58/2025 CGJ/MT), art. 238 CNGC/MT e Consulta 01/2018 CJ-TJ/MT. Informamos que apenas os processos distribuídos após, 01/01/2021 estão dispensados de recolhimentos de custas em relação aos honorários advocatícios, conforme Lei n. 11.077/2020(Prov. 58/2025 CGJ/MT). Devendo acessar o site: www.tjmt.jus.br, ACESSOS RÁPIDOS em EMISSÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO, clicar em GUIAS JUDICIAIS DO 1º E 2º GRAU, digitar no tipo da ação: digitar DESARQUIVAMENTO, lançar o número do processo, CPF/CNPJ do pagante, simular guia, gerar guia. Aguarde-se o prazo de 15(quinze) dias, em havendo pagamento, proceda devolução à Secretaria. A solicitação de desarquivamento deve ser feita diretamente no sistema PJE, selecionando a opção tipo de documento: "PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO”, com o devido pagamento. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento

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