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TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1044966-22.2023.8.11.0041. REQUERENTE: SALATIEL DE LIRA MATTOS REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos. REMETAM-SE os autos ao Contador Judicial para análise do valor exequendo, observados os marcos fixados nas decisões dos ids. 335469426 e 173374097, conforme determinado no id. 243368568. Após a juntada do cálculo aos autos, sem necessidade de nova conclusão, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se em 15 (quinze) dias. Havendo saldo devedor, deverá a executada ser intimada para pagamento, sob as penas da lei, no mesmo prazo acima estabelecido. Havendo saldo credor em favor da parte executada, expeça-se o necessário para levantamento. Decorrido o prazo assinalado, INTIME-SE a exequente para requerer o que entender pertinente, em 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com urgência. Às providências. datado e assinado digitalmente Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito Designada para o NAE Portaria n.º 78/2026 - GAB-CGJ
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