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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Público · Despacho
DESPACHO Nº 1044437-62.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Jaci Ferreira Moura - Apte/Apdo: Henrique Pongiluppi Sobrinho - Apte/Apdo: Luiz dos Santos Laranjo - Apte/Apda: Ida Kociab Pongiluppi - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de São Paulo - O Col. Superior Tribunal de Justiça afetou a questão referente a - "Desapropriação - Avaliação - Contemporaneidade - Preço" - Tema nº 1.432, com a seguinte descrição: Definir o teor do conceito de contemporaneidade da avaliação para identificação do preço atual de mercado em ação expropriatória direta ou indireta, para fins de fixar o momento a ser considerado na apuração do montante indenizatório, tanto em termos de parâmetro geral, quanto das exceções cabíveis. Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso especial interposto às fls. 1.227-1.251, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Corte Superior. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1.037, inciso II do mesmo código. Int. São Paulo, 25 de agosto de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: William Neri Garbi (OAB: 304950/SP) - Carlos Alberto Avila (OAB: 38909/SP) - Carlos Alberto Garbi Junior (OAB: 261278/SP) - Susana Helena de A Foux Pelicano (OAB: 68277/SP) - Marcelo Gaia Edais Pepe (OAB: 515782/SP) - 1º andar
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