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TJSP · Foro Central Cível - 20ª Vara Cível
Processo 1044119-59.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Seguro - Alfa Previdência e Vida - Ita Assistência e Viagens e outro - Para o devido cumprimento da r.determinação de fls. 544, quanto à expedição de mandado de levantamento, nos termos do Comunicado 474/2017, providencie o Requerente: ALFA PREVIDÊNCIA E VIDA, NOVOS formulários disponíveis no site (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx) e junte-o aos autos, com a correta indicação das quantias a serem soerguidas, no prazo de 05 dias, tendo em vista que a soma dos valores solicitados nos formulários de fls. 531 e fls. 532, supera o total dos valores EFETIVAMENTE bloqueados às fls. fls. 124-126; fls. 184-186; fls. 288-306, para tanto faz-se necessário que a soma, bem como a divisão dos valores, em especial para emissão de MLE com valores parciais, se baseie ao valor depositado (total R$ 13.693,05), que por fim no momento da emissão do MLE, será acrescido de juros e correção monetária, não restando outra alternativa de divisão dos valores junto ao Portal de custas, impossibilitando para o momento a emissão dos Mandados de Levantamento Eletrônico conforme determinado. Segue comprovante. * - ADV: VIVIANE GUARIZA MENEGUETTI (OAB 191514/SP), VIVIANE GUARIZA MENEGUETTI (OAB 191514/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), CAMILA MOREIRA LIMA NOGUEIRA (OAB 139722/RJ)
TJSP · Foro Central Cível - 20ª Vara Cível
Processo 1044119-59.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Seguro - Alfa Previdência e Vida - Ita Assistência e Viagens e outro - A exequente manifesta-se às fls. 547 informando que já promoveu o recolhimento das custas referentes ao pedido de inclusão do débito em cadastro de inadimplentes, conforme comprovantes juntados às fls. 540/542. Todavia, verifica-se que o valor recolhido (R$ 38,42) corresponde a apenas uma inclusão, ao passo que a execução é promovida em face de dois executados, quais sejam, ITA Assistência e Viagens e Fernando Antonio Nunez. Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar expressamente em relação a qual dos executados pretende a inscrição do débito junto ao órgão de proteção ao crédito ou, caso pretenda a inclusão de ambos, promover o recolhimento complementar das custas pertinentes, comprovando-o nos autos. Com a manifestação, tornem conclusos. - ADV: VIVIANE GUARIZA MENEGUETTI (OAB 191514/SP), VIVIANE GUARIZA MENEGUETTI (OAB 191514/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), CAMILA MOREIRA LIMA NOGUEIRA (OAB 139722/RJ)
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