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TRF1 · Gab. 22 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044077-38.2025.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:KATIA YSNALDA REZENDE MARANHAO LEGLEYE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME LINHARES RODRIGUES - MG124141-A Destinatários: EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) [] EMBARGADO: KATIA YSNALDA REZENDE MARANHAO LEGLEYE, LUANA FRANCO PEREIRA JULICH [GUILHERME LINHARES RODRIGUES - CPF: 043.934.196-50 (ADVOGADO)] FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 466445869 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO PROCESSO: 1044077-38.2025.4.01.0000 - PROCESSO REFERÊNCIA: 1011299-97.2025.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMBARGADO: KATIA YSNALDA REZENDE MARANHAO LEGLEYE, LUANA FRANCO PEREIRA JULICH D E C I S Ã O A 4ª Seção, em sessão de julgamento realizada em 19/08/2026, ao apreciar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 1019428-72.2026.4.01.0000, admitiu, por unanimidade, sua instauração, fixando como questão de direito controvertida definir se o silêncio do título executivo coletivo formado na Ação Coletiva nº 0028256-21.2010.4.01.3400 (SINDILEGIS), quanto ao regime previdenciário, autoriza a inclusão, na fase de cumprimento individual de sentença, dos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, reconhecendo como causa-piloto a Apelação Cível nº 1149642-73.2025.4.01.3400. Os presentes autos versam sobre a matéria afetada a julgamento no incidente supracitado. Aadmissão do IRDR acarreta, de pleno direito, a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica e tramitem na Região, nos termos do art. 982, I, e do art. 313, IV, ambos do Código de Processo Civil, e do art. 359, I, do Regimento Interno deste Tribunal, cabendo ao Relator, no exercício dos poderes de ordenar e dirigir o processo (art. 29, I, do RI/TRF1), determinar o sobrestamento monocraticamente. Diante do exposto, sobreste-se a tramitação do presente processo, até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1019428-72.2026.4.01.0000 (causa-piloto: Apelação Cívelnº 1149642-73.2025.4.01.3400), oupelo prazo máximo legal. Intimem-se. Brasília, data da assinatura eletrônica. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Desembargadora Federal Relatora OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Gab. 22 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
TRF1 · Gab. 22 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044077-38.2025.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:KATIA YSNALDA REZENDE MARANHAO LEGLEYE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME LINHARES RODRIGUES - MG124141-A Destinatários: EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) [] EMBARGADO: KATIA YSNALDA REZENDE MARANHAO LEGLEYE, LUANA FRANCO PEREIRA JULICH [GUILHERME LINHARES RODRIGUES - CPF: 043.934.196-50 (ADVOGADO)] FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 466445869 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO PROCESSO: 1044077-38.2025.4.01.0000 - PROCESSO REFERÊNCIA: 1011299-97.2025.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMBARGADO: KATIA YSNALDA REZENDE MARANHAO LEGLEYE, LUANA FRANCO PEREIRA JULICH D E C I S Ã O A 4ª Seção, em sessão de julgamento realizada em 19/08/2026, ao apreciar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 1019428-72.2026.4.01.0000, admitiu, por unanimidade, sua instauração, fixando como questão de direito controvertida definir se o silêncio do título executivo coletivo formado na Ação Coletiva nº 0028256-21.2010.4.01.3400 (SINDILEGIS), quanto ao regime previdenciário, autoriza a inclusão, na fase de cumprimento individual de sentença, dos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, reconhecendo como causa-piloto a Apelação Cível nº 1149642-73.2025.4.01.3400. Os presentes autos versam sobre a matéria afetada a julgamento no incidente supracitado. Aadmissão do IRDR acarreta, de pleno direito, a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica e tramitem na Região, nos termos do art. 982, I, e do art. 313, IV, ambos do Código de Processo Civil, e do art. 359, I, do Regimento Interno deste Tribunal, cabendo ao Relator, no exercício dos poderes de ordenar e dirigir o processo (art. 29, I, do RI/TRF1), determinar o sobrestamento monocraticamente. Diante do exposto, sobreste-se a tramitação do presente processo, até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1019428-72.2026.4.01.0000 (causa-piloto: Apelação Cívelnº 1149642-73.2025.4.01.3400), oupelo prazo máximo legal. Intimem-se. Brasília, data da assinatura eletrônica. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Desembargadora Federal Relatora OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Gab. 22 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
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