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1043921-80.2023.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível

    Processo 1043921-80.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Moacyr de Moura Filho - Juvenal Pereira da Silva - Banco Toyota do Brasil S.A. - Vistos. 1 - Fls. 749/766: Indefiro o pedido de penhora dos supostos direitos que o executado Juvenal teria sobre o terreno indicado pelo credor: 185-A2. Da narrativa, o exequente seria proprietário da metade do imóvel e os outros 50% seriam de seu irmão falecido (Mauro), o qual vendeu sua cota parte para os compradores Vítor Gabriel e Jose Neres, e que Jose Neres quitou sua parte ao vendedor Mauro. Posteriormente, Jose Neres teria realizado permuta de sua cota parte neste lote com a cota parte que o executado e Vítor teriam adquirido do autor, relativo ao Lote nº 220. Contudo, aponta o exequente que o executado e Vítor não teriam quitado integralmente o pagamento de sua cota parte relativa ao lote nº 220, motivo pelo qual aponta o exequente que Juvenal e Vítor teriam direito a 83,33% da cota parte vendida a Jose Neres, relativa o lote 185-A2. Contudo, em que pese as explicações apresentadas pelo credor, é certo que há menção à venda do lote 185-A2 pelo devedor Juvenal, sendo certo que tais supostos contratos ilícito são objeto de inquérito policial de apuração de estelionato no IP nº 2205870/2026, do 46º DP de Perus. Não bastasse, o credor ainda aponta que não houve o pagamento do preço relativo ao lote adquirido pelo vendedor, que é, inclusive, objeto de ação de cobrança, lote este que teria sido objeto de permita, resultando nos diretos que o executado supostamente teria sobre o lote 185-A2. Desta forma, entendo que não há efetiva comprovação da titularidade dos direitos que o executado possua sobre o referido lote, tratando-se de questão absolutamente controvertida, motivo pelo qual indefiro o pedido de substituição da penhora. 2 - Quanto ao MLE, expeça-se o mandado de levantamento já deferido(MLE fls. 762). Intime-se. - ADV: MARCELO WESLEY MORELLI (OAB 196315/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), MOACYR DE MOURA FILHO (OAB 85643/BA)

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