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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1042927-66.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Totalcred Serviços de Cobrança Eirelli - - Allcon Prime Fundo de Investimento em Direitos Creditáorios não Padronizados - Alessandro Davi Soares e outro - Fundo de Arrendamento Residencial FAR - Diante do teor da certidão de fl. 534, verifica-se que a executada Adriana Andressa Soares não foi intimada do termo de penhora (fl. 495) nem da avaliação do imóvel, tendo informado novo endereço à Oficiala de Justiça. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça necessária para a intimação pessoal da executada Adriana Andressa Soares acerca da penhora e da avaliação (R$ 80.000,00), a ser realizada no endereço indicado à fl. 534 (Rua Gui Saad Salomão, nº 630, Parque Ribeirão Preto, nesta Comarca). Recolhidas as custas, expeça-se mandado de intimação da penhora e da avaliação. Intimem-se. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), WAGNER TAPOROSKI MORELI (OAB 480499/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), CRISTIANE FERREIRA SILVA (OAB 94793/MG), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
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