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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1042580-14.2026.8.13.0702/MGRELATOR: JULIANA ALCOVA NOGUEIRA AUTOR: VALENTINA JÚLIA ESTEVÃO DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): WELISSON GOMES MIRANDA (OAB MG126581) ADVOGADO(A): RODRIGO GUERRERO GUIMARÃES (OAB MG191079) ADVOGADO(A): GUSTAVO PACHECO DE PAULA (OAB MG186427) AUTOR: STEFHANE MARA DE SOUZA (Pais) ADVOGADO(A): WELISSON GOMES MIRANDA (OAB MG126581) ADVOGADO(A): RODRIGO GUERRERO GUIMARÃES (OAB MG191079) ADVOGADO(A): GUSTAVO PACHECO DE PAULA (OAB MG186427) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 11/09/2026 - Audiência de conciliação/mediação designada - art. 334 CPC
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1042580-14.2026.8.13.0702/MG AUTOR: VALENTINA JÚLIA ESTEVÃO DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): WELISSON GOMES MIRANDA (OAB MG126581) ADVOGADO(A): RODRIGO GUERRERO GUIMARÃES (OAB MG191079) ADVOGADO(A): GUSTAVO PACHECO DE PAULA (OAB MG186427) AUTOR: STEFHANE MARA DE SOUZA (Pais) ADVOGADO(A): WELISSON GOMES MIRANDA (OAB MG126581) ADVOGADO(A): RODRIGO GUERRERO GUIMARÃES (OAB MG191079) ADVOGADO(A): GUSTAVO PACHECO DE PAULA (OAB MG186427) DESPACHO Vistos, etc. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Nos termos do artigo 334, do CPC, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência de conciliação junto ao Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), desta Comarca, que deverá definir data e horário para sua realização. Intime-se a parte autora, por meio de seu (sua) Procurador (a), de que a ausência injustificada à audiência ora designada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, o que será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida, valor este que será revertido em favor do Estado de Minas Gerais, a teor do que dispõe o artigo 334, §8º, do CPC. Cite-se a parte ré, na forma requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência ora designada, anotando-se, ainda, que seu não comparecimento injustificado à audiência ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, o que será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida, valor este que será revertido em favor do Estado de Minas Gerais, a teor do que dispõe o artigo 334, §8º, do CPC. Advirta-se a parte ré, também, que, não havendo composição, ela terá o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa, contados da data da audiência ora designada. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para, querendo, em 15 dias, apresentar a respectiva impugnação à defesa. Após, vista às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias. Int. Cumpra-se. Juliana Alcova Nogueira Juíza de Direito
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