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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1042414-48.2022.8.26.0576 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Instituto Missão Guadalupe - Priscila de Fatima Oliveira - Vistos. Fls. 234/236: DEFIRO, oficie-se: (Qualificação: Priscila de Fatima Oliveira, inscrita no RG nº 35.052.071-9 e CPF nº 326190338/45). a) Ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD): para que encaminhe o Prontuário Civil de Identificação da pericianda Priscila de Fatima Oliveira, inscrita no RG nº 35.052.071-9 e CPF nº 326190338/45, contendo a ficha de coleta de assinatura e demais elementos de identificação civil disponíveis em cadastro; b) À Secretaria da Receita Federal do Brasil para o fornecimento de todos os formulários de inscrição, alteração ou regularização de CPF (Ficha de Inscrição/Cadastro) e demais documentos de identificação arquivados em nome de Priscila de Fatima Oliveira, CPF nº 326190338/45, que contenham a assinatura física do titular; c) Ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP): para o fornecimento dos cartões de assinatura digitalizados e histórico de atualizações cadastrais de Priscila de Fatima Oliveira; d) Aos Tabelionatos de Notas de São José do Rio Preto/SP: para que disponibilizem o cartão de autógrafo (ficha de abertura de firma) da requerida; e) À 3ª Delegacia de Investigações sobre Homicídios - DIC-DHPP de São José do Rio Preto/SP: para que disponibilize o Auto de Qualificação e de Interrogatório, realizado no dia 16 de dezembro de 2021, da requerida; f) Ao DETRAN: para o fornecimento do prontuário/cadastro contendo assinatura da requerida; g) Ao Banco Central do Brasil (BACEN): para que informe em quais instituições financeiras a requerida, possui conta corrente ou poupança e, ato contínuo, para que tais instituições sejam oficiadas a fornecer os respectivos cartões de autógrafo. Via digitalmente assinada pelo (a) juiz (a) da presente decisão servirá como OFÍCIO (S), implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar as impressões da presente decisão, que estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Para evitar extravio ou demora na resposta, caberá à parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da presente decisão-ofício junto ao e-SAJ, efetuar seu protocolo junto ao Departamento Comercial/Recursos Humanos do referido órgão/empresa (por qualquer meio idôneo de comunicação), com posterior comprovação nestes autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Observe (m) o (s) destinatário (s) da ordem que a resposta deve ser encaminhada em meio eletrônico, exclusivamente no e-mail: upj6a10riopreto@tjsp.jus.br, com referência ao número do processo supra, em 15 dias do protocolo. Intime-se. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (OAB 370941/SP), RENATO TEIXEIRA DA COSTA (OAB 390775/SP)
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