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TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1042227-96.2023.8.11.0002 Parte exequente: ROGERIO RONNE FIRMINO MARIS e outros Parte executada: SALINAS PREMIUM RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Vistos, etc... Em face da concordância da parte credora quanto ao valor depositado e pedido de levantamento, DOU COMO EXTINTO ESTE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II, do CPC. Autorizo o levantamento do valor depositado em favor da parte credora, conforme requerido, devendo ser observadas as cautelas de praxe, inclusive, quanto à intimação pessoal da parte, se for o caso. Honorários quitados. Custas finais pela parte devedora, que deverá ser intimada para recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, tomando-se por base o valor atualizado da condenação, sob pena de serem anotadas às margens da distribuição para lastrear eventual execução fiscal. Decorrido o prazo recursal e não havendo manifestação das partes, arquivem-se estes autos com as devidas baixas e anotações de estilo. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito
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