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TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1042135-85.2025.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thomas Gasmenga Antonelli - - Monica de Castro Roston - Vistos. Pág. 81/84: Os autores informam que, apesar da sentença de procedência ter determinado a expedição de alvará judicial, autorizando sua habilitação como sucessores da credora originária nos autos do Processo nº 7009220-72.2011.8.26.0500, bem como a obtenção de informações e o posterior levantamento dos valores devidos, a DEPRE recusou o cumprimento da ordem judicial. Sustentam que o órgão administrativo entende ser necessária decisão específica de habilitação dos herdeiros no precatório, afirmando que a sentença serviria apenas para fins de habilitação processual. Considerando o teor da sentença proferida nestes autos, que já reconheceu o direito dos requerentes à sucessão da credora falecida e autorizou sua habilitação para os fins nela especificados, impõe-se apenas o esclarecimento do alcance da decisão, a fim de viabilizar seu integral cumprimento. Assim, oficie-se à DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), a fim de esclarecer que, nos termos da sentença proferida nestes autos, em 17.03.2026, M.DE.C.R. e T.G.A. foram reconhecidos como sucessores da credora C.G.A., ficando autorizada sua habilitação nos autos do Processo nº 7009220-72.2011.8.26.0500 e no respectivo precatório, para que passem a figurar como sucessores da credora originária, podendo praticar os atos processuais pertinentes e requerer o levantamento dos valores que lhes couberem, observadas as exigências legais aplicáveis. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser impressa pelo interessado e instruído com cópias dos autos que se fizerem necessárias. O requerente deverá comprovar nos autos, em cinco dias, a protocolização junto ao destinatário. Tratando-se de processo digital, solicito que as informações a serem prestadas neste processo sejam encaminhadas via e-mail: upj1a4famcampinas@tjsp.jus.br, no formato PDF em arquivo de no máximo 10 MB, ou através de peticionamento eletrônico, sendo vedado o recebimento em meio físico conforme CG 879/2016. Intimem-se. - ADV: VICTOR DOTTAVIANO GOMES HENRIQUES (OAB 506241/SP), VICTOR DOTTAVIANO GOMES HENRIQUES (OAB 506241/SP), LUIZ CESAR AGUIRRE D´OTTAVIANO (OAB 98288/SP), LUIZ CESAR AGUIRRE D´OTTAVIANO (OAB 98288/SP)
TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1042135-85.2025.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thomas Gasmenga Antonelli - - Monica de Castro Roston - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: LUIZ CESAR AGUIRRE D´OTTAVIANO (OAB 98288/SP), VICTOR DOTTAVIANO GOMES HENRIQUES (OAB 506241/SP), LUIZ CESAR AGUIRRE D´OTTAVIANO (OAB 98288/SP), VICTOR DOTTAVIANO GOMES HENRIQUES (OAB 506241/SP)
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