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2 publicações identificadas.
TJMT · Primeira Câmara de Direito Privado
Forte em tais razões, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de atribuição de efeito suspensivo, para suspender a exigibilidade do recolhimento dos honorários da avaliadora nomeada, bem como o início dos respectivos trabalhos, até o julgamento do mérito deste recurso, conclusão de natureza estritamente provisória, que não vincula o julgamento colegiado. Comunique-se, com urgência, o Juízo de origem. Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, II do CPC, contraminutar o recurso. Por se tratar de interesse individual disponível, exclusivamente de cunho patrimonial, dispensa-se o parecer ministerial. Desembargador Ricardo Gomes de Almeida Relator
TJMT · Segunda Câmara de Direito Privado · Informação
Certifico que o Processo nº 1042108-39.2026.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) – Competência: CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO – foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Privado, Órgão Julgador Colegiado Segunda Câmara de Direito Privado.
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