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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 - GC DECISÃO Processo: 1042093-49.2023.8.11.0041 Exequente: Estado de Mato Grosso Executado: Patrícia Bertiel da Silva - ME, Patrícia Bertiel da Silva, B G Comercio de Cereais Ltda - ME Vistos etc. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado de Mato Grosso para cobrança do crédito tributário inscrito na CDA nº 2022146251. Realizada pesquisa de ativos financeiros pelo Sisbajud em nome da executada Patricia Bertiel da Silva, houve o bloqueio parcial da quantia de R$ 1.171,32, posteriormente transferida para conta judicial vinculada ao processo (Ids. 218928675, 218955920, 218967826 e 219062475). A executada foi intimada da constrição e deixou transcorrer o prazo sem apresentar impugnação ou embargos à execução (Id. 228400840). O exequente requereu o levantamento do valor constrito, mediante transferência para a conta bancária indicada, para posterior imputação na CDA exequenda (Id. 229309231). É o relato necessário. Decido. Nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, rejeitada ou não apresentada manifestação pelo executado, a indisponibilidade deve ser convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se a transferência do montante constrito para conta vinculada ao juízo. No caso, o valor bloqueado já foi transferido para conta judicial e, embora regularmente intimada, a executada não apresentou insurgência, razão pela qual não há óbice ao levantamento da quantia pelo exequente. Ante o exposto, converto a indisponibilidade em penhora e defiro o pedido formulado pelo Estado de Mato Grosso (Id. 229309231). Expeça-se alvará judicial eletrônico para transferência da quantia depositada na conta judicial vinculada a estes autos, acrescida dos rendimentos legais, em favor do exequente, observados os dados bancários informados no referido requerimento. Efetivada a transferência, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a imputação do valor levantado na CDA exequenda, apresentar o demonstrativo atualizado do saldo remanescente e indicar as providências que entender cabíveis ao prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito
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