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TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1041908-47.2026.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: G. M. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: IEDA SANTOS CARDOSO - AM5714 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: G. M. C. ANA PAULA DA CRUZ MARQUES IEDA SANTOS CARDOSO - (OAB: AM5714) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2286319464 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIARIA DO AMAZONAS - 8ª VARA FEDERAL PROCESSO:1041908-47.2026.4.01.3200 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: G. M. C. REPRESENTANTE: ANA PAULA DA CRUZ MARQUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Este ato ordinatório é o AGENDAMENTO OFICIAL, portanto, deve DESCONSIDERAR a certidão gerada automaticamente pelo sistema. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do NCPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como nas Portaria Nº. 03/2018 e 01/2019 - 8ª Vara/JEF, e na portaria conjunta JEF-INSS nº 10379710/2020 e baseado na prorrogação determinada pela Resolução PRESI 10468182: 1. INTIME-SE A PARTE AUTORA para realização do exame técnico-pericial, a ser realizado na rua Franco de Sá, nº 270, edifício Amazon Trade Center, sala 505, bairro São Francisco* (atendimento por ordem de chegada), aos dias 16/10/2026 ás 09h30, com o(a) auxiliar judicial, Dra. Fabiana Ribeiro dos Santos, profissional da área da saúde cadastrado na Central de Perícias - AUTOR DEVERÁ TRAZER DOCUMENTOS, LAUDOS E EXAMES MÉDICOS ORIGINAIS; 2. Desde já, fica a parte autora intimada de que o laudo pericial estará disponível nos autos em 5 (cinco) dias (quando a perícia for realizada no edifício-sede dos Juizados Especiais Federais Cíveis) ou em 15 (quinze) dias (quando a perícia for realizada fora da Sede), contados da realização do exame técnico-pericial, bem como do prazo de 10 dias para manifestação a contar da juntada do laudo; 3. Em caso de falecimento da parte autora, seus sucessores deverão comparecer à perícia, na data marcada, portando toda a documentação pessoal e médica de que dispuserem, para fins de realização do ato de forma indireta. Ficam cientes, ainda, de que deverão requerer sua habilitação no prazo de 30 dias, a contar do falecimento, sem prejuízo da perícia; 4. FIXE-SE os honorários do(a) perito (a) , no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), de ordem do(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a) dos Juizados Especiais Federais/AM, na forma da Portaria 01/2023 de 19/01/2023 e da Resolução 127,de 15/03/2011, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal – CJF, fixados em conformidade com os valores máximos estabelecidos na tabela V, anexo único. Ressalvado os casos em que os honorários periciais poderão ser arbitrados a maior em virtude de situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, conforme art. 28, §1° da Resolução n. 305/2014. Manaus/AM, 10 de setembro de 2026 (assinatura eletrônica) ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS Servidora da Central de Perícia *_ Localizado ao lado da SEFAZ-AM (Secretaria de Fazenda). OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 14 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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