Publicações do processo

1041547-23.2025.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo n. 1041547-23.2025.8.11.0041. Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, instaurada por MARCELO JOSÉ SABINO SILVESTRE, em face de RESIDENCIAL CUIABÁ INCORPORADORA SPE LTDA e MAIS LAR IMOBILIÁRIA LTDA, objetivando a satisfação das obrigações de pagar e de fazer impostas no título executivo judicial transitado em julgado. A sentença condenatória transitada em julgado condenou as rés, solidariamente: a) na obrigação de fazer consistente em promover a reparação integral dos vícios construtivos no imóvel do autor, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00; b) ao pagamento de R$ 8.360,40 a título de danos materiais, e R$ 10.000,00 por danos morais, acrescidos de consectários legais; c) em custas e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. O exequente manifestou-se (IDs 241028209 e 242764041): Anuindo com a quitação do saldo da obrigação pecuniária, requerendo a expedição de alvará para levantamento do depósito de ID 242365356; Denunciando o descumprimento injustificado e integral da obrigação de fazer, trazendo aos autos registros fotográficos e vídeos atualizados demonstrando a persistência dos vícios construtivos, bem como orçamento técnico detalhado (ID 241028219), firmado por engenheiro civil, orçado em R$ 28.300,00 para a realização dos reparos; Pleiteando a incidência e execução das astreintes no teto fixado de R$ 30.000,00, a conversão definitiva da obrigação de fazer em perdas e danos no montante de R$ 28.300,00, e a intimação das executadas para pagamento. DECIDO. 1. Da Satisfação da Obrigação de Pagar e Expedição de Alvará do Saldo Remanescente. Verifica-se que as executadas adimpliram a integralidade da condenação originária (R$ 23.967,40), bem como o débito remanescente referente à multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC (R$ 4.793,48 – ID 242365356). Tendo o exequente concordado expressamente com o valor depositado (ID 242764041), impõe-se declarar satisfeita a obrigação de pagar decorrente do título judicial originário e respectivos encargos moratórios, com a pronta liberação dos valores à parte credora. 2. Do Descumprimento da Obrigação de Fazer, Incidência das Astreintes e da Conversão da Obrigação em Perdas e Danos. A sentença fixou o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão das obras e reparos estruturais, termo este há muito expirado desde o trânsito em julgado (março/2026). Ademais, a decisão de ID 237863835 reiterou a necessidade de comprovação do cronograma ou da execução dos reparos no prazo improrrogável de 15 dias. Mesmo cientes das advertências judiciais, as executadas mantiveram-se absolutamente inertes quanto à realização dos reparos, limitando-se a recolher a multa moratória da quantia pecuniária. Por sua vez, o exequente demonstrou de maneira inequívoca, através de fotos, vídeos e relatório técnico, que as graves anomalias e infiltrações persistem na unidade residencial. Contudo, o Tema 1.296/STJ (julgado em março de 2026) consolidou que a intimação pessoal do devedor é indispensável para a incidência de multa coercitiva (astreintes) em obrigações de fazer ou não fazer. A Corte Especial reafirmou a validade da Súmula 410/STJ, decidindo que ela permanece íntegra mesmo após o CPC/2015, garantindo maior segurança jurídica. Nessa ordem de ideias, necessário se faz a prévia intimação pessoal da parte executada para que a multa pretendida seja exigível. Outrossim, nos termos do art. 499 e art. 500 do Código de Processo Civil, a obrigação de fazer converter-se-á em perdas e danos se o autor o requerer ou se for impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Para quantificar a reparação, o exequente colacionou orçamento técnico circunstanciado (ID 241028219), elaborado pela empresa Quintagie Consultoria e Projetos Ltda. (Eng. Jouglas Giehl Goulart – CREA-MT 53403), no importe de R$ 28.300,00 (vinte e oito mil e trezentos reais). Assim, abre-se a oportunidade de contraditório às executadas quanto ao valor da conversão e pagamento do débito. DISPOSITIVO. Ante o exposto: DECLARO SATISFEITA a obrigação de pagar principal (de pagar quantia certa) e seus consectários do art. 523 do CPC, ante o depósito integral dos valores. DETERMINO a expedição do competente ALVARÁ ELETRÔNICO DE LEVANTAMENTO / TRANSFERÊNCIA em favor da parte exequente/patrono, referente ao depósito judicial de ID 242365356 (R$ 4.793,48), acrescido dos rendimentos legais da conta judicial, observando-se os dados bancários indicados na petição de ID 242764041. INTIMEM-SE as executadas, tanto por seus procuradores cadastrados no sistema, como pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Comprovem o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de consolidação da multa já aplicada, sem prejuízo de sua eventual majoração ou conversão em perdas e danos; Manifestem impugnação específica ao pedido de conversão da obrigação em perdas e danos, e quanto aos valores orçados na avaliação técnica de ID 241028219, mediante prova documental idônea, advertindo-se que a mera discordância genérica implicará a homologação do montante apresentado pelo exequente, sob pena de preclusão. Intimem-se. CUMPRA-SE. Às providências. Cuiabá/MT, data e horário da assinatura. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.