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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Uberlândia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1041347-79.2026.8.13.0702/MG RÉU: LARISSA S VIEIRA ADVOGADO(A): KATIA MAISA LIMA SOUZA MARTINS (OAB MG229582) SENTENÇA R Vistos, etc. Dispensado o relatório, como autorizado pelo art. 38, da Lei 9.099/95. Tratando-se de direito disponível, homologo, por sentença, para os devidos fins e para que cumpra seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, já identificadas, cujas condições constam da ata de audiência de conciliação de evento 12, ATAUDCON1, resolvendo com mérito a lide, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Cancele-se eventual audiência designada e recolham-se eventuais mandados expedidos. Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos pela parte que faz jus, mediante recibo e cópia nos autos. Não há condenação, nesta fase, em custas nem honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55, da Lei 9.099/95. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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