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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1041281-16.2024.8.26.0506/SP EXEQUENTE: PALACIO DE WINDSOR ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB SP460542) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) evento 88, DOC1: conforme recibo de Malote Digital juntado aos autos, o feito foi encaminhado à Justiça Federal para redistribuição (evento 87, DOC1), sob o código de rastreabilidade nº 825202610758357. Após a efetivação da redistribuição, o exequente poderá acompanhar o feito perante a Justiça Federal, inclusive mediante consulta pelo número do processo de origem. 2) No mais, cumprido o despacho acostado no evento 82 (evento 82, DOC1), arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se.
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1041281-16.2024.8.26.0506/SP EXEQUENTE: PALACIO DE WINDSOR ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB SP460542) DESPACHO/DECISÃO Vistos, evento 80, PET1: Tendo- em vista a natureza do débito condominial e a alienação fiduciária do imóvel gerador do débito, ante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema (e.g. REsp 2.059.278/SC, no qual adotado o entendimento de que "o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos"), DEFIRO a inclusão no polo passivo da demanda, da credora fiduciária Caixa Econômica Federal. Providencie a Serventia as retificações necessárias no cadastro de partes e procuradores do feito. Por conseguinte, ante o ingresso de empresa pública federal no feito, com pretensão à constrição de bem de sua titularidade, e observado o disposto pelo art. 109, I, da Constituição e pelo art. 45, caput, do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência do juízo estadual para o prosseguimento do feito e determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para sua redistribuição ao juízo federal. Providencie-se. Intime-se.
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