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1040982-06.2018.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1040982-06.2018.8.11.0041 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA FENIX EIRELI - ME e outros (3) Vistos, etc. 1. Cuida-se de execução fiscal na qual resta pendente de análise o pleito formulado no ID nº 23022819 no qual o Estado de Mato Grosso requer a retificação da inicial para a inclusão dos sócios Felipe Daniel Pereira, Eloisa Maran Pereira e Ramão Romeiro Souza no polo passivo da ação. Fundamenta o pedido aduzindo que o título executivo que dá ensejo à execução fiscal em apreço traz como devedores a pessoa jurídica e os seus sócios, arrolados como responsáveis tributários. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente, determinando a inclusão de FELIPE DANIEL PEREIRA, ELOISA MARAN PEREIRA e RAMÃO ROMEIRO SOUZA no polo passivo da presente execução fiscal no sistema PJe, na condição de corresponsáveis tributários. 2. A executada ELOISA MARAN PEREIRA, por meio de seu advogado constituído, noticia que não foi intimada da decisão proferida no ID nº 50159083, porquanto não se encontra devidamente cadastrada no sistema PJe, o que inviabilizou a habilitação de seus patronos nos autos e, por consequência, a regular ciência dos atos processuais. Requer, a retificação de sua representação nos autos, bem como a restituição do prazo para apresentação de manifestação ou recurso cabível, cujo pleito DEFIRO e determino o cadastramento do causídico, bem como restituo prazo da decisão de ID nº 50159083, contados a partir da publicação desta. 3. Cumprida a providência supra, expeça-se Carta de Citação em favor dos executados COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA FENIX EIRELI, FELIPE DANIEL PEREIRA, E RAMÃO ROMEIRO, com Aviso de Recebimento (AR), a ser encaminhada para os endereços constantes na CDA nº 2017471505 (ID nº 208790267) devidamente atualizada. 4. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT – data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito

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