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1040926-89.2026.8.13.0702

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cível · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1040926-89.2026.8.13.0702/MG AUTOR: JOSE INACIO XAVIER FILHO ADVOGADO(A): GERCILIO FERREIRA MACEDO (OAB PI008218) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação proposta por Jose Inacio Xavier Filho em desfavor do Banco C6 S.A. No caso em tela, a parte autora pleiteia a declaração de inexistência do contrato de n. 90138905234 firmado com o réu, averbado por refinanciamento em 08/11/2024, ao argumento de que jamais realizou a contratação. Analisando o Histórico de Empréstimo Consignado emitido pelo INSS do evento 1, DOC4, verifica-se que, aparentemente, o mencionado contrato foi originado do contrato de n. 357249710-9, averbado inicialmente junto ao banco Pan: 1. Contrato de Origem (Averbação Nova) Contrato: 357249710-9 Instituição: 623 - Banco Pan S.A. Origem da Averbação: Averbação nova Data de Inclusão: 27/06/2022 Valor da Parcela: R$ 151,00 Data de Exclusão: 08/11/2024 Motivo da Exclusão: Exclusão por portabilidade 2. Primeiro Sucessor (Portabilidade) Contrato: 90138905146 Instituição: 626 - Banco C6 Consignado S.A. Origem da Averbação: Averbação por portabilidade Data de Inclusão: 08/11/2024 Valor da Parcela: R$ 144,64 Data de Exclusão: 08/11/2024 Motivo da Exclusão: Exclusão por refinanciamento 3. Segundo Sucessor (Refinanciamento Atual) Contrato: 90138905234 (OBJETO DA PRESENTE DEMANDA) Instituição: 626 - Banco C6 Consignado S.A. Origem da Averbação: Averbação por Refinanciamento Data de Inclusão: 08/11/2024 Valor da Parcela: R$ 151,00 Situação Atual: Ativo Não bastasse, a parte autora ajuizou ação em face do Banco Pan, sob o n. 1040953-72.2026.8.13.0702, impugnando o contrato originário de n. 357249710-9. A sistemática processual civil brasileira, em seu art. 55, caput e § 3º, estabelece que reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Ademais, a legislação determina a reunião para julgamento conjunto dos processos que possam gerar risco de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, ainda que não haja conexão estrita. Nesse contexto, considerando que os contratos impugnados na presente ação e na ação retromencionada, aparentemente, fazem parte da mesma cadeia negocial, necessário se faz a intimação da parte autora para se manifestar sobre a eventual existência de conexão entre as demandas. Verifico, também, que a parte autora acostou aos autos documento de identidade emitido há mais de 10 (dez) anos (evento 1, DOC3) e comprovante de endereço desatualizado (evento 1, DOC2). Assim, necessário se faz a intimação da parte autora também para acostar aos autos documento de identidade e comprovante de endereço atualizados. Diante do exposto, visando garantir a segurança jurídica, a economia processual e em estrita obediência ao princípio do contraditório e da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a eventual existência de conexão e sobre a possibilidade de reunião do presente processo com a demanda de n. 1040953-72.2026.8.13.0702 em que se discute o contrato que deu origem ao contrato impugnado na presente demanda. No mesmo prazo, deverá a parte autora: a) juntar aos autos cópia legível do comprovante de endereço atualizado, em nome próprio ou em nome de terceira pessoa, comprovando relação de parentesco, locação ou qualquer outro vínculo, datado de ao menos 180 dias antes da distribuição da demanda, podendo ser boletos de contas bancárias, boletos de cartão de crédito, tv por assinatura, streaming, linhas de celular ou boletos de associações de classe; b) juntar aos autos cópia legível de documento pessoal atual e válido em que conste a sua assinatura (RG, carteira de trabalho, CNH, passaporte, etc). Advirta-se que eventual inércia ou descumprimento do que ora determinado poderá dar ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito. Decorrido o prazo ou cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.

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