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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040925-51.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: João Natal Andreaze - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA REFERENTE AO CUSTEIO ADMINISTRATIVO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. LEGITIMIDADE DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 157 I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SÚMULA Nº 447 DO STJ. VERBA QUE POSSUI CARÁTER PREVIDENCIÁRIO E, PORTANTO, NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 67 DO DECRETO Nº 9.580/2018 E ARTS. 1º, 2º E 45 DA LEI Nº 10.393/1970. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DÉBITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA APENAS DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), A PARTIR DE 9.12.2021 (EC Nº 113/21) , CONFORME TEMA Nº 1419 DO STF. A PARTIR DA EC Nº 136/25, HAVERÁ INCIDÊNCIA APENAS DA TAXA SELIC, VEDADA A CUMULAÇÃO COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE, CONFORME TEMA Nº 905 DO STJ, OBSERVANDO-SE QUE OS JUROS DE MORA, A PARTIR DA EC Nº 136/25, VOLTAM A INCIDIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, NA FORMA DO ART. 167 CTN E CONFORME SÚMULA Nº 188 DO STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Vitor Andreaze (OAB: 241213/SP) - 16º Andar, Sala 1607
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Próximos Julgados
1040925-51.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Relator Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: João Natal Andreaze - Advogado: João Vitor Andreaze (OAB: 241213/SP)PAUTADO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DA(O) 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 9 DE SETEMBRO DE 2026 (QUARTA-FEIRA) ÀS 00:01 HORAS E TÉRMINO EM 16 DE SETEMBRO DE 2026 (QUARTA-FEIRA) ÀS 23:59 HORAS.
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