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TRF1 · 2ª Vara Federal Criminal da SJAM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS Vara Especializada em Crimes contra Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa PROCESSO: 1039866-25.2026.4.01.3200 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) PARTE AUTORA: Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) PARTE RÉ: 2026.0080553 DESPACHO Processo em triagem inicial. . Trata-se de representação da autoridade policial pela destinação dos bens apreendidos no âmbito da “Operação Creditum” (IPL nº 1008738-89.2023.4.01.3200), nos termos do art. 6º do Código de Processo Penal; art. 144, §1º da Constituição Federal de 1988 bem como na Lei nº 12.830/2013. Com relação aos telefones discriminados às fls. 2, da exordial, requer o recebimento e manutenção dos aparelhos telefônicos apreendidos sob a guarda da Vara Federal competente, em razão de seu potencial interesse probatório presente e futuro. Subsidiariamente, requer a manutenção dos referidos aparelhos no depósito da Superintendência da Polícia Federal no Estado do Amazonas até ulterior deliberação judicial. Quanto ao veículo VOLVO, modelo XC40, cor azul, placa QZD1C70, atualmente em posse do investigado na condição de fiel depositário, informa que o referido bem está incluso no pedido de alienação antecipada dos veículos apreendidos durante a “Operação Creditum” formulado no procedimento incidental n°: 1006349-63.2025.4.01.3200, atualmente submetido à apreciação judicial, considerando os custos de conservação, a natural depreciação dos bens e a necessidade de preservação de seu valor econômico. Nestes autos, requer autorização para uso do referido veículo pela Superintendência da Polícia Federal no Estado do Amazonas. Subsidiariamente, requer a alienação antecipada do citado bem. À Secretaria para que: i) altere a classe processual para Petição Criminal, vez que não se trata de pedido de restituição de coisas apreendidas; ii) associe o presente feito aos demais da Operação Creditum; iii) cadastre no pólo passivo os proprietários dos telefones celulares e do veículo apreendidos, intimando-os a se manifestarem sobre a pretensão inicial, por meio dos patronos constituídos no demais feitos associados; iv) intime a autoridade policial para que informe se as investigações relativas à Operação Creditum já foram finalizadas; v) dê vista ao Ministério Público Federal para emitir Parecer, no prazo de 10 dias. Manaus, (data na assinatura digital). THADEU JOSÉ PIRAGIBE AFONSO Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Criminal
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