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TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Processo 1039617-55.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nevio Antonio de Oliveira - Marcio Aparecido Pucci - Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip) - Ana Paula da Silva Henrique - Vistos. Fls. 360/362 e 371/373: Considerando que o produto da arrematação se mostrou insuficiente para a quitação do débito exequendo, resta prejudicado, por ora, o pedido de reserva de valores em favor da terceira interessada. A terceira interessada poderá permanecer cadastrada nos autos caso seja deferida penhora no rosto destes, destinada a garantir eventual valor excedente ao débito exequendo que venha a ser penhorado em nome da parte executada. Assim, aguarde-se pelo prazo de cinco dias eventual requerimento e deferimento de penhora no rosto dos autos. Decorrido o prazo sem o respectivo deferimento, proceda-se à exclusão da terceira interessada, Ana Paula da Silva Henrique, do polo da ação. Por fim, aguarde-se o decurso do prazo concedido ao exequente à fl. 345 para a regularização do polo passivo. Int. - ADV: MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), PAULO SERGIO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 403503/SP), CARLOS EDUARDO KERBEG ZACHARIAS JUNIOR (OAB 335312/SP), JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP)
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