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1038855-89.2025.4.01.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Gab. 22 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1038855-89.2025.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME LINHARES RODRIGUES - MG124141-A Destinatários: EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) [] EMBARGADO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU, DARLAN LIMA DE SOUZA, DARLENE PEREIRA DA SILVA, DARLON JACOME PARRIAO JUNIOR, DARSE ARIMATEA FERREIRA LIMA JUNIOR, DAVIANE MARIA CAMPOS VERGNE, DAVID ABILIO BARBOSA JUNIOR, DAVID MAIA GOMES, DAYANE SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA, DEBORA DE OLIVEIRA CAVALCANTE, DEBORA RAYSSA BEZERRA DE SOUZA MACIEL [GUILHERME LINHARES RODRIGUES - CPF: 043.934.196-50 (ADVOGADO)] FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 466445611 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO PROCESSO: 1038855-89.2025.4.01.0000 - PROCESSO REFERÊNCIA: 1020290-62.2025.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMBARGADO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU, DARLAN LIMA DE SOUZA, DARLENE PEREIRA DA SILVA, DARLON JACOME PARRIAO JUNIOR, DARSE ARIMATEA FERREIRA LIMA JUNIOR, DAVIANE MARIA CAMPOS VERGNE, DAVID ABILIO BARBOSA JUNIOR, DAVID MAIA GOMES, DAYANE SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA, DEBORA DE OLIVEIRA CAVALCANTE, DEBORA RAYSSA BEZERRA DE SOUZA MACIEL D E C I S Ã O A 4ª Seção, em sessão de julgamento realizada em 19/08/2026, ao apreciar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 1019428-72.2026.4.01.0000, admitiu, por unanimidade, sua instauração, fixando como questão de direito controvertida definir se o silêncio do título executivo coletivo formado na Ação Coletiva nº 0028256-21.2010.4.01.3400 (SINDILEGIS), quanto ao regime previdenciário, autoriza a inclusão, na fase de cumprimento individual de sentença, dos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, reconhecendo como causa-piloto a Apelação Cível nº 1149642-73.2025.4.01.3400. Os presentes autos versam sobre a matéria afetada a julgamento no incidente supracitado. A admissão do IRDR acarreta, de pleno direito, a suspensão dos processospendentes, individuaisoucoletivos, queversemsobre a mesmaquestãojurídica e tramitemnaRegião, nostermos do art. 982, I, e do art. 313, IV, ambos do Código de Processo Civil, e do art. 359, I, do RegimentoInternodeste Tribunal, cabendoao Relator, no exercício dos poderes de ordenar e dirigir o processo (art. 29, I, do RI/TRF1), determinar o sobrestamentomonocraticamente. Diante do exposto, sobreste-se a tramitação do presente processo, até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1019428-72.2026.4.01.0000 (causa-piloto: Apelação Cível nº 1149642-73.2025.4.01.3400), ou pelo prazo máximo legal. Intimem-se. Brasília, data da assinatura eletrônica. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Desembargadora Federal Relatora OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Gab. 22 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO

  2. Intimação

    TRF1 · Gab. 22 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1038855-89.2025.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME LINHARES RODRIGUES - MG124141-A Destinatários: EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) [] EMBARGADO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU, DARLAN LIMA DE SOUZA, DARLENE PEREIRA DA SILVA, DARLON JACOME PARRIAO JUNIOR, DARSE ARIMATEA FERREIRA LIMA JUNIOR, DAVIANE MARIA CAMPOS VERGNE, DAVID ABILIO BARBOSA JUNIOR, DAVID MAIA GOMES, DAYANE SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA, DEBORA DE OLIVEIRA CAVALCANTE, DEBORA RAYSSA BEZERRA DE SOUZA MACIEL [GUILHERME LINHARES RODRIGUES - CPF: 043.934.196-50 (ADVOGADO)] FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 466445611 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO PROCESSO: 1038855-89.2025.4.01.0000 - PROCESSO REFERÊNCIA: 1020290-62.2025.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMBARGADO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU, DARLAN LIMA DE SOUZA, DARLENE PEREIRA DA SILVA, DARLON JACOME PARRIAO JUNIOR, DARSE ARIMATEA FERREIRA LIMA JUNIOR, DAVIANE MARIA CAMPOS VERGNE, DAVID ABILIO BARBOSA JUNIOR, DAVID MAIA GOMES, DAYANE SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA, DEBORA DE OLIVEIRA CAVALCANTE, DEBORA RAYSSA BEZERRA DE SOUZA MACIEL D E C I S Ã O A 4ª Seção, em sessão de julgamento realizada em 19/08/2026, ao apreciar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 1019428-72.2026.4.01.0000, admitiu, por unanimidade, sua instauração, fixando como questão de direito controvertida definir se o silêncio do título executivo coletivo formado na Ação Coletiva nº 0028256-21.2010.4.01.3400 (SINDILEGIS), quanto ao regime previdenciário, autoriza a inclusão, na fase de cumprimento individual de sentença, dos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, reconhecendo como causa-piloto a Apelação Cível nº 1149642-73.2025.4.01.3400. Os presentes autos versam sobre a matéria afetada a julgamento no incidente supracitado. A admissão do IRDR acarreta, de pleno direito, a suspensão dos processospendentes, individuaisoucoletivos, queversemsobre a mesmaquestãojurídica e tramitemnaRegião, nostermos do art. 982, I, e do art. 313, IV, ambos do Código de Processo Civil, e do art. 359, I, do RegimentoInternodeste Tribunal, cabendoao Relator, no exercício dos poderes de ordenar e dirigir o processo (art. 29, I, do RI/TRF1), determinar o sobrestamentomonocraticamente. Diante do exposto, sobreste-se a tramitação do presente processo, até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1019428-72.2026.4.01.0000 (causa-piloto: Apelação Cível nº 1149642-73.2025.4.01.3400), ou pelo prazo máximo legal. Intimem-se. Brasília, data da assinatura eletrônica. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Desembargadora Federal Relatora OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Gab. 22 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO

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