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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 3ª Vara Cível
Processo 1038708-25.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Pressfer Comércio de Chapa e Acabamento Materiais de Construção Ltda - Cooperativa Central de Crédito Urbano - Cecred e outro - Vistos. Não há que se considerar citação do executado, pois o AR foi assinado por terceiro (fls. 115) e, no caso, a carta decitaçãonão foi enviada à residência como 'condomínio edilício' ou 'loteamento com controle de acesso', e não há qualquer informação de que quem tenha recebido o mandado era 'responsável pelo recebimento de correspondência', razão pela qual exige-se que a carta decitaçãoseja entregue ao próprio citando/réu/executado, cuja assinatura deverá constar do respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do art. 248, parágrafo 1º, do CPC. Cumpra o autor o quanto determinado no ato ordinatório de fls. 281. Aguarde-se o decurso do prazo fixado no artigo 485, III do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, e no silêncio, cumpra-se o § 1º do mesmo artigo. Int. - ADV: IVELSON SALOTTO (OAB 180458/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
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