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1038592-53.2023.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1038592-53.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - L.B.G. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação de investigação de paternidade post mortem ajuizada por L.B.G. em face de L.G.R., visando ao reconhecimento de M.N.O.R. como seu genitor. Foi realizada perícia genética entre L.B.G. e L.G.R., cujo laudo de fls. 312/319 apontou probabilidade de irmandade de 63,98%, resultado considerado inconclusivo pelo IMESC. O órgão pericial sugeriu a realização de nova perícia mediante participação de outros parentes consanguíneos do falecido, entre eles outros filhos biológicos (fls. 312/319). Posteriormente, foi determinada perícia complementar com a participação de N.B.G. (fls. 328/329), que não se realizou, sobrevindo a certidão de fls. 345. Às fls. 356/357, a autora informou não possuir contato com outros parentes do falecido. Verifica-se, contudo, que a certidão de óbito juntada às fls. 30 indica a existência de outros filhos de M.N.O.R., além de L.G.R. A ação de investigação de paternidade post mortem deve ser proposta contra os herdeiros do investigado, que compõem litisconsórcio passivo necessário. Assim, constatada a ausência de parte dos herdeiros no polo passivo, impõe-se a regularização da relação processual antes do prosseguimento da instrução e de eventual julgamento, nos termos dos artigos 114 e 115, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ademais, consta da certidão de fls. 205 que a citação de L.G.R. foi realizada na pessoa de sua genitora, N.B.G. Considerando que a requerida é maior e capaz e não consta dos autos poder de representação conferido à genitora para o recebimento do ato citatório, deverá também ser providenciada sua citação pessoal. Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, incluindo no polo passivo todos os demais herdeiros de M.N.O.R. indicados na certidão de óbito de fls. 30 e fornecendo os elementos necessários às respectivas citações, sob pena de extinção do processo. Caso não disponha das qualificações ou dos endereços completos, deverá fornecer os elementos de identificação de que dispuser e indicar, de forma específica, as diligências necessárias à sua localização. Regularizada a inicial, citem-se pessoalmente L.G.R. e os demais corréus para apresentação de contestação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: VANDERLEI BALLESTRA GIORGETTE (OAB 381784/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1038592-53.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - L.B.G. - Vistos. Fls. 349: por ora, não é possível o julgamento antecipado do feito, diante da necessidade de complementação da prova pericial. Intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove que não foi realizado o exame de DNA designado para o dia 12/08/2026 (fls. 338). Sem prejuízo, nos termos da manifestação do Ministério Público de fls. 352, indique a autora outros parentes consanguíneos do suposto falecido que possam se submeter ao exame pericial, a fim de conferir maior confiabilidade à prova técnica realizada a fls. 312/319. Int. - ADV: VANDERLEI BALLESTRA GIORGETTE (OAB 381784/SP)

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