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TJMT · 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
TJMT · 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
Processo n. 1037268-17.2025.8.11.0001 Vistos, etc. Analisando os autos, verifica-se que a parte executada (CASA DE COURO SANTA RITA LTDA) foi intimada sobre a penhora de valores de ID 237412786 e permaneceu inerte, deixando de apresentar embargos à penhora de valores. Na sequência, a exequente manifestou concordância com os valores depositados nos autos, e requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia integral depositada no processo (ID 241871611). Diante do exposto, considerando a ausência de embargos à penhora e os depósitos da condenação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Segue alvará judicial para levantamento dos valores bloqueados e depositados, no total de R$ 18.523,63 (dezoito mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos), com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos no ID 241528324 (Procuração: ID 195851245). Intimem-se. Arquivem-se os autos. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada pelo sistema. Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito
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