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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1036957-17.2023.8.26.0506/SP EXEQUENTE: CAPELLA KIDS SISTEMA DE ENSINO LTDA ADVOGADO(A): ROGÉRIO ADOLFO ESCOCHI (OAB SP454470) ADVOGADO(A): ROSIANE CARINA PRATTI (OAB SP260253) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB SP252650) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para análise do pedido de evento 176, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC), sob pena de indeferimento e extinção. Int. Ribeirão Preto, 11 de setembro de 2026
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1036957-17.2023.8.26.0506/SP EXEQUENTE: CAPELLA KIDS SISTEMA DE ENSINO LTDA ADVOGADO(A): ROGÉRIO ADOLFO ESCOCHI (OAB SP454470) ADVOGADO(A): ROSIANE CARINA PRATTI (OAB SP260253) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB SP252650) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se, contudo, que já foram realizadas diligências patrimoniais por intermédio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e PREVJUD, sem êxito na localização de bens passíveis de constrição. O sistema SNIPER constitui ferramenta que consolida e cruza dados provenientes de bases já acessadas por meio dos sistemas anteriormente utilizados, não representando, em regra, fonte autônoma de informação patrimonial apta a justificar nova tentativa de pesquisa quando inexistem elementos novos nos autos. No âmbito do Juizado Especial, regido pelos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/1995), não se mostra adequada a reiteração de diligências com idêntica base de dados, desacompanhada de indícios concretos de alteração na situação patrimonial da parte executada. Assim, ausente fato novo que justifique a medida, indefiro o pedido de pesquisa via SNIPER. Int. Ribeirão Preto, 02 de setembro de 2026
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