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TJMT · 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 11ª VARA CÍVEL DECISÃO Autos nº 1036478-73.2026.8.11.0041 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 1036478-73.2026.8.11.0041 ESPÉCIE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PARTE AUTORA: JAURU ENERGÉTICA S/A PARTE REQUERIDA: CINCO ESTRELAS AGROPECUARIA E PARTICIPACAO LTDA. DATA E HORÁRIO: 18 DE AGOSTO DE 2026 14:00H PRESENTES JUÍZA DE DIREITO: DRA. OLINDA DE QUADROS ALTOMARE PARTE AUTORA: JAURU ENERGÉTICA S/A - CNPJ 03.299.819/0001-90 PARTE REQUERIDA: CINCO ESTRELAS AGROPECUARIA E PARTICIPACAO LTDA. ADVOGADO DA PARTE AUTORA: André de Albuquerque Cavalcanti Abbud – OAB/SP 206552, Maria Eduarda Echeverria Magacho – OAB/RJ 203718 e PEDRO STORINO MENDES MOURA – OAB/RJ 227925 ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA: VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN OAB/MT 8750-O ESTAGIARIOS: OCORRÊNCIAS Aberta a audiência com as formalidades legais, antes de iniciar a colheita do depoimento das partes, a MMª. Juíza de Direito informou, que iria proceder a gravação do(s) depoimento(s) de acordo com o provimento 38/07 - GAB/CGJ e Ofício-Circular n. 5007/2012-PRES. TJ/MT , que autoriza e recomenda gravações de audiências, exaradas com suporte no que preconiza a Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que admite o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, entendido como tal “qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais” (art. 1.º e § 2.º, I), aplicando, ainda, no que couber, os artigos 154, § 2.º e 170, ambos do CPC, ressaltando que se qualquer causa impeditiva da gravação ocorrer no curso da audiência, os depoimentos serão colhidos pelo sistema de digitação. Sendo todos advertidos que é vedada a sua divulgação não autorizada a pessoas estranhas ao processo. (art. 2º,VI, Provimento 38/2007 – CGJ). Registra-se que as gravações permanecerão em arquivo digital em computador (servidor e no HD local) deste juízo para segurança dos dados. Consigno, ainda, que os advogados e as partes estão dispensados de opor assinatura, nos termos do artigo 26, do Provimento n. 15- CGJ de 10/05/2020. Ressalto que esta audiência foi realizada por videoconferência tendo sido gravada em formato eletrônico autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça para o Processo Judicial Eletrônico, nos termos do artigo 25 do Provimento n. 15/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Foi colhido o depoimento pessoal do representante legal da requerida, Sr. Getúlio Vilela de Figueiredo, CPF n. 068.827.651-20. DELIBERAÇÕES Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Realizado o depoimento solicitado, remeta-se à conclusão para sentença.” Nada mais havendo a consignar, foi lavrado por mim, (Marcelo Barreto Borges – Assessor de Gabinete II), o presente termo. OLINDA DE QUADROS ALTOMARE JUÍZA DE DIREITO
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