Publicações do processo

1035119-14.2026.8.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · Primeira Turma Recursal · Intimação de pauta

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA entre 15 de Outubro de 2026 a 19 de Outubro de 2026, ÀS 08:00 HORAS, NO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ªTR - DR. GONÇALO A. DE BARROS NETO - VIRTUAL, CONFORME RESOLUÇÃO 8/2025-TJMT/OE. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: 1. Sustentação Oral no Plenário Virtual: Os advogados habilitados poderão encaminhar sustentação oral em áudio e/ou vídeo até 48 horas antes do início da sessão, por meio do sistema de peticionamento eletrônico (art. 13. caput e § lº). A sustentação deverá observar a duração prevista no regimento Interno das Turmas Recursais, bem como os requisitos técnicos definidos na norma. 2. Pedido de Destaque: Caso haja interesse na transferência para a sessão de videoconferência, o(a) advogado(a) deverá peticionar ("Pedido de Destaque") e solicitar nos autos, no prazo de até 48 horas antes do inicío da sessão, ficando sujeito à apreciação do(a) Relator(a) (art. 11, II e §§ 3º e 5º). 3. Transferência para Sessão Síncrona (Videoconferência): Após o encerramento do Plenário Virtual (assíncrona), os processos destacados serão transferidos para sessäo por videoconferência. Caberá ao(à) advogado(a) realizar a inscrição para a sustentação oral por meio do aplicativo TUDOJUD ou pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), bem como enviar memorias por meio das mesmas ferramentas (arts. 21, §1º e 22). 4. O prazo recursal fluirá da data do julgamento, em conformidade com o art. 62. da resolução tjmt/oe n. 16/2023 e com a orientação contida no enunciado 85 do fonaje. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: A sustentação oral será admitida apenas nas hipóteses previstas no art. 49, §2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais. · O uso das ferramentas para realizar a solicitação de sustentação oral permanece ativo nos finais de semana e feriados. Em caso de falhas, recomenda-se capturar a tela (print) e entrar em contato com o suporte técnico do TJMT - (65) 3617-3900. · O julgamento em Plenário Virtual é público e pode ser acompanhado em tempo real por meio do portal oficial do TJMT (art. 4º, parágrafo único), http://sessao.tjmt.jus.br/ Regulamentação: Resolução TJMT/OE N. 08 DE 24 DE JULHO DE 2025 - Regulamenta as sessões de julgamento de processos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Contato: Secretaria das Turmas Recursais - expediente de segunda a sexta-feira, das 12h as 19h : (65) 3648-6859. E-mail: turmarecursal.unica@tjmt.jus.br

  2. Intimação

    TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Com o Recurso Inominado, a parte recorrente postula os benefícios da gratuidade da justiça. A assistência judiciária tem por escopo proporcionar ao jurisdicionado o pleno acesso ao Poder Judiciário (CF, 5º, XXXV), razão por que o pedido pode ser formulado inclusive na fase recursal, consoante dicção do artigo 99 do CPC. Para obtenção da gratuidade, o(a) requerente não deve apenas declarar que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, mas necessariamente comprovar tal fato. No caso em análise, verifica-se que no ID 245750591 foi juntado documento comprovando a hipossuficiência do(a) requerente, não havendo elementos para ilidir a concessão do benefício. Diante disso, DEFIRO a assistência judiciária gratuita pleiteada. Verificada a tempestividade, sendo o(a) recorrente beneficiário(a) da justiça gratuita e estando preenchidos os demais pressupostos recursais de admissibilidade, dou seguimento ao recurso inominado. Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito

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