Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Despacho
Vistos. Da análise dos autos, infere-se que, após ser regularmente citada, a parte ré Empreendimentos Santa Laura S/A arguiu sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que teria transferido o imóvel usucapiendo à empresa Metal Oeste Indústria e Comércio LTDA, juntando, para tanto, autorização de transferência e certidão imobiliária com averbação em favor da referida pessoa jurídica (ID n. 87291352). Todavia, a parte ré permanece indicada como proprietária registral do imóvel objeto da demanda, circunstância que lhe confere legitimidade para figurar no polo passivo da ação de usucapião, uma vez que eventual sentença de procedência produzirá efeitos sobre o domínio constante do registro imobiliário. Por outro lado, a existência de averbação em nome de Metal Oeste Indústria e Comércio LTDA evidencia interesse jurídico que recomenda sua integração à relação processual, porquanto o reconhecimento da aquisição originária da propriedade poderá repercutir diretamente sobre a situação jurídica retratada no registro imobiliário. Fonte: ID n. 88793510 Consta, contudo, que a referida pessoa jurídica se encontra baixada desde 22/11/1989, em razão de extinção por encerramento de liquidação voluntária (ID n. 93273199). Tal circunstância não afasta a necessidade de regularização do contraditório, devendo ser identificados os respectivos sócios para que integrem o polo passivo, em substituição à sociedade extinta, evitando-se eventual alegação futura de nulidade por ausência de citação de interessado diretamente atingido pelos efeitos da sentença. Sendo assim, antes de promover a adequação do polo passivo, oficie-se ao 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT, requisitando o envio de cópia integral e atualizada da matrícula n. 1.601, inclusive dos atos registrais que a antecederam, a fim de possibilitar a verificação do conteúdo e do alcance da averbação realizada em favor de Metal Oeste Indústria e Comércio LTDA. Com o aporte do referido documento, intime-se a parte autora, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por meio eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o polo passivo da ação, mediante a inclusão dos sócios da empresa Metal Oeste Indústria e Comércio LTDA, devendo apresentar a respectiva qualificação e os elementos necessários à citação (CPC, artigo 339, § 2º). Transcorrido in albis o prazo para manifestação, certifique-se. Na sequência, façam-me os autos conclusos no fluxo “[CIV] Minutar decisão”. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema PJe. Wladys Roberto Freire do Amaral Juiz de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.