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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1034970-29.2025.8.26.0100/SPAUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): MARCOS JOSÉ TUCILLO (OAB SP154597) SENTENÇA Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado por AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, o que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que, segundo o artigo 485, parágrafo 4o, do mesmo diploma legal, não decorreu o prazo para oferecimento de resposta à demanda. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Comunique-se, com urgência, ao juízo deprecado o teor desta sentença, para que cancele ou suste a diligência de citação e devolva a carta precatória, ainda que sem cumprimento; se a citação já tiver sido realizada antes da ciência, certifique-se o fato e tornem os autos conclusos; Inexistindo interesse recursal, certifique, desde logo, o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa definitivamente.
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