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1034900-42.2024.8.26.0554

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 9ª Vara Cível

    Processo 1034900-42.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eude Brito da Santissima Trindade - Santander Sociedade de Crédito, financiamento e Investimento S.A. - - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Mercadopago.com Representações LTDA - - Jbcred Sa Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e outros - Ante todo o exposto, nos termos do do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, de modo que ficam 2% para cada requerido. Incide correção monetária pelo IPCA a partir da propositura da açãoaté o trânsito em julgado, quando incidirá a Taxa Selic (que engloba correção monetária e juros), nos moldes do art. 85, §16º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Com o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)

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