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TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT · Despacho
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1034593-29.2026.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA SOBRINHO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO - EMENDA À INICIAL - Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. - Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. - Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação. - O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. - Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. - Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada. - Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias. Em seguida, voltem conclusos. - Adverte-se que, não havendo interesse da parte na adoção do fluxo, será adotado por este juízo, por recomendação da Corregedoria do TRF1, o procedimento previsto nos arts. 16 e 26 da Lei 12.153/2009 e art. 28 do Regimento Interno do JEF (Resolução Consolidada Presi 33/2021), de forma que um servidor ambientado com a matéria, sob a supervisão do(a) magistrado(a), ouvirá as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia, visando a conciliação no processo, o que será gravado e reduzido a termo, para análise da(o) magistrada(o) na sequência, caso as partes não cheguem a um acordo. - Assim, não havendo adesão ao negócio jurídico, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação. Em seguida, intime-se a parte contrária para réplica, no prazo de 15 dias. Por fim, remeta-se o feito ao setor de triagem para audiências, que observará Resolução Consolidada Presi 33/2021. Intime-se. Cuiabá/MT, data e hora da assinatura digital. Assinatura digital Juiz(a) Federal
TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1034593-29.2026.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VERA LUCIA SOBRINHO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO ELIAS DE MIRANDA - PB22642 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VERA LUCIA SOBRINHO DOS SANTOS RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO ELIAS DE MIRANDA - (OAB: PB22642) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285775137 JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1034593-29.2026.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA SOBRINHO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, encaminho o presente feito para INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito: - Apresentar cópia do processo administrativo referente ao benefício pleiteado. Cuiabá, data e hora da assinatura digital. assinatura eletrônica Servidor(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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