Publicações do processo

1034482-16.2021.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1034482-16.2021.8.11.0041. REQUERENTE: CARLA FAHIMA NARCAY MILAS LITISCONSORTES: EDERSON JOSE DE FREITAS Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (VERBA HONORÁRIA) requerida por CARLA FAHIMA NARÇAY MILAS em face de EDERSON JOSÉ DE FREITAS. A exequente informa que o executado recebe mais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, razão pela qual não é beneficiário da justiça gratuita. Ao final, em síntese, pugna pela revogação dos benefícios da justiça gratuita e a intimação do executado para efetuar o pagamento de R$ 1.118,80 (mil, cento e dezoito reais e oitenta centavos). No ID nº 205235603 (impugnação ao cumprimento de sentença), o executado aduz que: 1) sua renda mensal é de R$ 6.279,19 (seis mil, duzentos e setenta e nove reais e dezenove centavos); 2) suas despesas ordinárias são de R$ 5.714,93 (cinco mil, setecentos e quatorze reais e noventa e três centavos), sem contar com suas despesas com saúde corporal, mental e bucal, impostos variados e demais despesas extraordinárias que eventualmente são exigidas como manutenção da residência e do veículo da família. Ao final, em síntese, requer a indeferimento dos pedidos formulados pela exequente. Vieram conclusos os autos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de Cumprimento de Sentença (Verba Honorária) requerida por Carla Fahima Narçay Milas em face de Ederson José de Freitas. Analisando os autos verifico que os benefícios da justiça gratuita devem ser mantidos em favor do executado. Isso porque ficou comprovado que o senhor Ederson Jose de Freitas recebe renda mensal de 6.279,19 (seis mil, duzentos e setenta e nove reais e dezenove centavos), e suas despesas ordinárias são de R$ 5.714,93 (cinco mil, setecentos e quatorze reais e noventa e três centavos), sem contar com suas despesas com saúde corporal, mental e bucal, impostos variados e demais despesas extraordinárias que eventualmente são exigidas como manutenção da residência e do veículo da família. Nesse sentido, “(...) é imperioso o deferimento da justiça gratuita à parte que comprova, de maneira satisfatória, a condição de hipossuficiência, justificadora da concessão da benesse processual”. (TJMT, N.U 1021993-02.2023.8.11.0000, Desa. Serly Marcondes Alves, Quarta Câmara de Direito Privado, julgamento em 31-1-2024, DJE de 4-2-2024). Em idêntico sentido, vejamos o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Ação de rescisão de contrato de locação - Decisão que indeferiu pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita – Manutenção – Comprovação do estado de hipossuficiência financeira da parte agravada – Revogação do benefício da justiça gratuita que deve ser rejeitada - Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20998148720198260000 Sorocaba, Relator.: Claudio Hamilton, Data de Julgamento: 09/12/2019, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/12/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Ação de despejo por falta de pagamento e cobrança - Decisão que deferiu a penhora do veículo e indeferiu pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita – Manutenção – Comprovação do estado de hipossuficiência financeira da parte agravada – Revogação do benefício da justiça gratuita que deve ser rejeitada - Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21373945420198260000 Ribeirão Preto, Relator.: Claudio Hamilton, Data de Julgamento: 28/08/2019, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/08/2019) À vista disso, a pretensão inicial deve ser indeferida. Ademais, imperiosos ressaltar que não é o caso de aplicação do entendimento do Superior Tribunal Federal adotado no julgamento Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, qual seja, quem recebe acima de R$ 5 mil deverá demonstrar insuficiência econômica para obter o benefício[1], pois de acordo com a suprema corte “a decisão terá efeitos apenas sobre os processos ajuizados a partir da publicação da ata desse julgamento”. Ante o exposto, MANTENHO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DE EDERSON JOSÉ DE FREITAS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e hora registrada no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito [1] https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-criterios-para-concessao-da-justica-gratuita-em-todo-o-judiciario/.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.