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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 DECISÃO Processo n. 1034131-90.2026.8.11.0001 Requerente: RAFAELA BARBOSA GUIMARAES LELIS Requerido: TRINDADE SOUSA SILVA e outros Vistos. Considerando tratar-se de ação tramitando no âmbito do Juizado Especial, regido pelos princípios da informalidade, celeridade e simplicidade (art. 2º da Lei n. 9.099/95), indefiro o pedido de consulta a eventuais endereços da parte executada/requerida, porquanto incumbe à parte exequente a adoção de diligências próprias com o objetivo de localizar a parte adversa. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se, com as diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)
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