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TJSP · Foro de Campinas - 12ª Vara Cível
Processo 1034019-61.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Angela Maria Lima Vieira - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - - Euro NC Consultoria - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada por ANGELA MARIA LIMA VIEIRA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e EURO NC CONSULTORIA, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida a fls. 33/34; b) DECLARAR a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 010124473640 e dos débitos a ele relacionados; c) CONDENAR as rés, solidariamente, a restituírem à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, totalizando R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais), com correção monetária a partir de cada desembolso e juros de mora a contar da citação; d) DETERMINAR que a autora restitua ao BANCO C6 CONSIGNADO S.A., de forma simples, a quantia de R$ 1.500,38 (mil e quinhentos reais e trinta e oito centavos), correspondente à parcela do capital creditado em sua conta que permaneceu em seu patrimônio, com correção monetária desde o recebimento e juros de mora a partir do trânsito em julgado. O índice de correção monetária será o IPCA e os juros de mora serão aplicados com base na taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária no período de incidência comum, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil e do Tema 1.368 do Superior Tribunal de Justiça. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao rateio das custas e despesas processuais. Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação referente aos danos materiais. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos das rés, que fixo em 10% sobre o valor do pedido julgado improcedente relativo aos danos morais, observada a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiária da justiça gratuita. Finalmente, ficam advertidas as partes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se. Nada requerido, arquivem-se. - ADV: KALLINY MOURA BARBOSA (OAB 54371/PE), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE SANTANA (OAB 236372/SP), EDUARDO SCALOPPI ANTONIALLI (OAB 220530/SP), ANA RODRIGUES DO PRADO FIGUEIREDO (OAB 106465/SP)
TJSP · Foro de Campinas - 12ª Vara Cível
Processo 1034019-61.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Angela Maria Lima Vieira - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - - Euro NC Consultoria - Ciência ao procurador do requerido da expedição de sua certidão de honorários às fls. 345. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/ - ADV: ANA RODRIGUES DO PRADO FIGUEIREDO (OAB 106465/SP), EDUARDO SCALOPPI ANTONIALLI (OAB 220530/SP), GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE SANTANA (OAB 236372/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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