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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1033643-15.2021.8.26.0577/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA EMBRAER- SICOOB COOPEREMB ADVOGADO(A): ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB SP120959) EXECUTADO: THIAGO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): IRENE SINHORELLI AMARAL (OAB SP362872) DESPACHO/DECISÃO Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e suspendo o curso da execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE, de imediato, em favor da parte credora, dos valores depositados/constritos nos autos, nos termos do acordo homologado, observado o formulário indicado pela parte. Defiro a baixa da restrição de circulação e da penhora incidente sobre o veículo placa AMA5345, efetivada por ocasião da decisão de mov. 135, bem como de eventual restrição lançada sobre o veículo placa DXI2419, através do sistema RENAJUD. No mais, quanto às disposições relativas à baixa de anotações perante os órgãos de proteção ao crédito e ao SERASA (itens 11 a 13 do acordo), servirá a presente decisão, uma vez cumprida a obrigação, como ofício para os fins ali estabelecidos, incumbindo às próprias partes a adoção das providências extrajudiciais pactuadas, nos exatos termos do avençado. Ao fim do prazo do ajuste, independente de intimação, deve a parte exequente manifestar-se, quanto à efetiva satisfação da obrigação. O silêncio será interpretado como ocorrida, acarretando a extinção do feito, nos termos do Art. 924, II, do CPC. Em caso de descumprimento, prossiga-se nestes autos.
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1033643-15.2021.8.26.0577/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA EMBRAER- SICOOB COOPEREMB ADVOGADO(A): ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB SP120959) EXECUTADO: THIAGO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): IRENE SINHORELLI AMARAL (OAB SP362872) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do Art. 845, §1º, do CPC, comprovada a existência do veículo Placa AMA5345, FIAT/PALIO ELX FLEX , em nome da parte executada, defiro: - a penhora do bem e nomeio o executado como depositário. Em caso de remoção do veículo, o será transferida qualidade de depositário à parte credora, tendo em vista o que prescreve o Art. 840, §2º, do CPC e súmula 19, do TJ, independentemente de outra formalidade, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, nos termos do Art. 845, §1º, do Código de Processo Civil. No mais, determino: - Implemente-se a averbação da penhora, através dos sistema RENAJUD, bem como para bloqueio de "circulação (restrição total)". - Intime a parte executada da penhora realizada, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, bem como, do prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, para requerer a substituição do bem, desde que o faça nos termos previstos no artigo 847 do CPC. Expeça-se mandado de INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO do veículo. Da avaliação, intimem-se as partes.
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