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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO
AREsp 3296318/SP (2026/0214630-8) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:ANALYSIS AFIANCADORA S/A ADVOGADOS:MANOEL MATIAS FAUSTO - SP146601 CLAUDIO EDUARDO F. MOREIRA DE SOUZA SANTOS - SP268890 SANDRO MATIAS SALVADOR - SP295744 AGRAVADO:COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADOS:RENATA PRADA - SP198291 JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA - SP166291 INTERESSADO:CONSTRUTORA VIASOL LTDA INTERESSADO:MARIA JOSE DE SOUZA DOMINGUES INTERESSADO:SOLANGE APARECIDA DE SOUZA ROVARON DECISÃO 1. Trata-se de Agravo interposto por ANALYSIS AFIANCADORA S/A, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise do recurso de ANALYSIS AFIANCADORA S/A, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 02.02.2026, sendo o Recurso Especial interposto somente em 25.02.2026. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. 3. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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