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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 10ª Vara Cível
Processo 1033355-31.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Itevaldo de Souza Brito - Marcos Antonio Barboza - Vistos. Tome-se ciência das conversas extraídas do aplicativo WhatsApp juntadas às fls. 115/173. Ciência à parte requerida. Consigno, ainda, ciência do rol de testemunhas já apresentado pela parte autora às fls. 109. Considerando o requerimento de colheita do depoimento pessoal da parte requerida, deverá a parte autora promover, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas necessárias à intimação da requerida, sob pena de preclusão da prova, nos termos dos arts. 139, VI, e 370 do Código de Processo Civil. Após o recolhimento, expeça-se o necessário para a intimação da requerida, observadas as formalidades legais. Decorrido o prazo sem manifestação ou recolhimento, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: TEILA LUCIANI MARQUES DA ROCHA (OAB 465098/SP), ROBSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 305734/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 10ª Vara Cível
Processo 1033355-31.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Itevaldo de Souza Brito - Marcos Antonio Barboza - Vistos. Tome-se ciência do rol de testemunhas apresentado pela parte autora. Quanto ao pedido de intimação judicial das testemunhas arroladas, indefiro-o. Nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil, incumbe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada acerca do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se, em regra, a intimação pelo Juízo. A intimação judicial constitui medida excepcional, cabível apenas nas hipóteses previstas nos §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal, cuja ocorrência não foi demonstrada nos autos. Assim, caberá à patrona da parte autora promover a regular intimação das testemunhas arroladas, observadas as formalidades previstas no art. 455 do CPC. No mais, aguarde-se a audiência já designada. Intime-se. - ADV: ROBSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 305734/SP), TEILA LUCIANI MARQUES DA ROCHA (OAB 465098/SP)
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