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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1033250-82.2025.8.26.0114/SP AUTOR: THIAGO ROCHA PIRES ADVOGADO(A): LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI (OAB SP392997) RÉU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A): GUSTAVO KATSUO ZANELLA OKADA (OAB SP492740) ADVOGADO(A): FELIPE HIDEKI ZANELLA OKADA (OAB SP367649) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o levantamento em favor da parte credora do valor depositado em conta judicial. Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico. Desde já ressalto que não há interesse na interposição de recurso contra esta decisão, posto que deferido o levantamento de valor depositado pela própria parte para pagamento. Diante disso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE). Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada. 2. Anote-se a extinção do feito. 3. Após, se as custas foram devidamente recolhidas, arquivem-se com as cautelas de praxe. 4. Caso contrário, intime-se para complementação/recolhimento. Intimem-se.
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