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TRF1 · 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJPI
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI Secretaria da 2ª Turma Recursal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033201-91.2021.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MAURICIO GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS - PE29426-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: MAURICIO GOMES DA SILVA FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS - (OAB: PE29426-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 466696137 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJPI PROCESSO: 1033201-91.2021.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1033201-91.2021.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MAURICIO GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS - PE29426-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Vistos etc. Verifica-se que este magistrado proferiu sentença/decisão nos presentes autos, circunstância que configura hipótese legal de impedimento para atuação no feito. Quanto ao tema, dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão”. Trata-se de impedimento de natureza objetiva, que impõe o imediato afastamento do julgador, com remessa dos autos ao substituto legal, nos termos do art. 146, §1º, do CPC. Diante disso, declaro o impedimento, determinando a remessa dos autos ao substituto legal. Determino à Secretaria a redistribuição do processo, nos termos do art. 146, §1º, do CPC, observadas as regras regulamentares do Provimento COGER nº 129/2016/TRF1. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Federal da 2ª Relatoria da 2ª TR/PI OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 12 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJPI
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