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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível
Processo 1032617-78.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Condomínio Residencial Manuel de Mattos - Flávia Matos Faustino e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10326177820238260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: RICARDO MENDES DE SIQUEIRA (OAB 230403/SP), ALEXANDRE CALLE (OAB 235941/SP)
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1032617-78.2023.8.26.0005/SP Assunto: Espécies de contratos AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANUEL DE MATTOS ADVOGADO(A): RICARDO MENDES DE SIQUEIRA (OAB SP230403) RÉU: FLAVIA MATOS FAUSTINO ADVOGADO(A): ALEXANDRE CALLÉ (OAB SP235941) RÉU: SEVEN CONSULTORIA E ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA ADVOGADO(A): MARCIO FERREIRA DA SILVA (OAB SP278965) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO : Transitado(a) em julgado V. Acórdão/Sentença, fica a parte interessada intimada, por meio de seu procurador legalmente constituído, para que, no prazo de 15 ( quinze dias ), promova o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento ou liquidação de sentença, atentando-se para o correto cadastramento da classe processual no sistema eproc. A petição inicial do cumprimento de sentença deverá, se o caso, vir instruída com planilha atualizada do débito. O exequente deverá, salvo se beneficiado pela gratuidade da justiça ou isenção legal, recolher as respectivas custas e despesas processuais. Atenção: nos termos do artigo 29 da Resolução nº 963/2025, as custas deverão ser geradas e pagas diretamente no sistema eproc, conforme orientações a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc, ficando dispensada a juntada do comprovante de pagamento, tendo em vista que o sistema gera automaticamente o registro nos autos. Nota: Decorrido prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo aguardando provocação. Local: São Paulo
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