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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1032360-68.2024.8.26.0506 - Guarda de Família - Guarda - M.S.L. - D.D.M.N. - - M.R.M.D.L. - Vistos. Trata-se de ação de modificação de guarda c/c revisão de alimentos proposta pelo genitor em relação ao filho, atualmente com 10 anos. A genitora contestou o pedido, sustentando a inexistência de alteração na capacidade financeira do autor e a improcedência das alegações relativas aos cuidados dispensados ao menor, requerendo a obtenção de extratos bancários do alimentante. Após réplica, foi realizado estudo psicológico, o qual concluiu que a guarda compartilhada atende ao melhor interesse da criança, desde que haja maior diálogo entre os genitores e regulamentação mais detalhada da convivência paterna. As partes foram encaminhadas à Oficina de Pais, sem comprovação de comparecimento até o momento. Encerrada a fase de especificação de provas, o autor requereu a oitiva do menor e juntou novos documentos, enquanto a requerida postulou a quebra do sigilo bancário do alimentante e prova testemunhal. Considerando a necessidade de apuração da real capacidade contributiva do autor, foi deferida a extração, via SISBAJUD, dos extratos bancários dos últimos seis meses, sendo indeferida a produção de prova oral por se tratar de controvérsia predominantemente documental (fls. 566). ) Desse modo, diante do quanto já decidido a fls. 600, cumpra-se, a serventia, com brevidade, o quanto já determinado a fls. 566, no tocante à quebra do sigilo bancário limitado, aos últimos 6 (seis) meses (fls. 600). Com as respostas, manifestem-se as partes, no prazo COMUM de 10 (dez) dias. Cumpridas as determinações judiciais (fls. 566/567), tornem conclusos para encerramento da instrução. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes, pela imprensa, a respeito do acórdão que não conheceu do agravo de instrumento interposto, pelo autor, em face da determimou a quebra do sigilo bancário (fls. 610/614) (A.I. N° 2095597-54.2026.8.26.0000) Intime-se. - ADV: LUCIANA RODRIGUES DE LIMA (OAB 181111/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP), VALÉRIA OSÓRIO ARAGON (OAB 421109/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP)
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