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TJSP · Foro de Campinas - 9ª Vara Cível
Processo 1032290-63.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Cavalcante Piason - - Aline Christiane da Silva Cavalcante - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Vista à parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias. A peça processual deverá ser categorizada com o Tipo de Petição correspondente: "Contrarrazões de Apelação" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38024) e/ou "Contrarrazões de Recurso Adesivo" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38026), a fim de facilitar a sua rápida identificação dentro da pasta digital. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/ - ADV: FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP)
TJSP · Foro de Campinas - 9ª Vara Cível
Processo 1032290-63.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Cavalcante Piason - - Aline Christiane da Silva Cavalcante - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 568/571: Conheço dos embargos de declaração intentados, porque tempestivos, mas a eles nego provimento. Não houve omissão, contradição ou obscuridade, pois foram suficientemente analisadas as questões de fato e de direito necessárias a que fosse proferido o julgamento da lide. A irresignação da parte embargante deve ser feita em recurso específico, e não por meio dos embargos de declaração Portanto, se há discordância da parte embargante quanto ao teor da sentença, nesse e em outros aspectos, tal irresignação deve ser objeto de recurso específico, como de direito, não havendo nenhum ponto a ser declarado. Posto isso, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos, mas a eles nego provimento. Int. - ADV: FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP), FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)
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