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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível
Processo 1031451-49.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Uriel Ramos Torres - - Maria Imaculada Leal - Lagoa Quente Hjr Construtora e Incorporadora Ltda. - Vistos. Autor e réu opuseram embargos de declaração contra sentença de fls.138/142, alegando omissão e contradição. Intimadas as partes, apenas a parte autora apresentou nova manifestação quanto aos embargos opostos pela parte contrária. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, mas lhes nego provimento, porém, por não haver verificado qualquer omissão ou contradição a ser sanada na sentença, que foi linear, expressa e precisa quanto ao seu fundamento e dispositivo. Nota-se que a sentença é expressa em declarar a resilição do contrato de compra e venda pactuado entre as partes a partir de abril de 2025, aplicando-se o disposto no Cláusula Sexta, III (fls. 87). Ante o exposto, mantenho o inteiro teor da sentença embargada na forma em que foi proferida. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), PEDRO HENRIQUE SCHMEISSER DE OLIVEIRA (OAB 34448/GO)
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